Pular para o conteúdo principal

Entorno Hoje

Taxistas do DF poderão circular no corredor exclusivo do BRT Sul a partir de quinta-feira

Medida experimental começa em 20 de agosto e permitirá a circulação de táxis pelo corredor do BRT Sul em Santa Maria, Gama e Park Way, com regras específicas para preservar a operação dos ônibus.
Táxi circulando próximo ao corredor exclusivo do BRT Sul no Distrito Federal
Taxistas do Distrito Federal poderão utilizar o corredor exclusivo do BRT Sul a partir de 20 de agosto. Foto: Divulgação.

A partir desta quinta-feira (20), os taxistas do Distrito Federal estarão autorizados a utilizar o corredor exclusivo do BRT Sul, em uma medida experimental que terá duração de 90 dias. A autorização será válida até 20 de novembro de 2026 e abrangerá o trecho localizado nas regiões de Santa Maria, Gama e Park Way.

Segundo o Governo do Distrito Federal, o objetivo da medida é avaliar como será a convivência entre os táxis e os veículos do sistema de transporte coletivo. Durante o período de testes, serão analisados aspectos como segurança viária, tempo de viagem dos ônibus, regularidade e pontualidade das linhas, fluidez do corredor e impactos no entorno das estações.

Táxis terão horários diferentes conforme estejam com passageiros

A autorização estabelece regras específicas para a utilização do corredor.

Quando estiver transportando passageiros, o táxi poderá circular pelo corredor exclusivo em qualquer horário e em todos os dias da semana.

Já os táxis sem passageiros somente poderão utilizar a via no período noturno e na madrugada, entre 22h e 5h, também todos os dias.

A medida busca permitir que os taxistas aproveitem a estrutura exclusiva sem comprometer o funcionamento do sistema de transporte coletivo.

Paradas e embarques serão proibidos

Apesar da autorização para circulação, os taxistas não poderão utilizar o corredor como local de parada.

O BRT Sul deverá ser utilizado exclusivamente como uma via expressa, sendo proibidas paradas nos terminais, estações ou pátios.

Também não será permitido realizar embarque ou desembarque de passageiros dentro do corredor ou nas estações do BRT.

O embarque e desembarque de passageiros de táxi deverá ocorrer antes da entrada ou depois da saída do corredor exclusivo.

Outra restrição determina que os táxis não poderão circular pelas vias internas dos terminais do BRT Sul em Santa Maria, Gama e Park Way.

Limite de velocidade será de 60 km/h

Os motoristas deverão respeitar o limite máximo de 60 km/h no corredor do BRT.

Nas proximidades das estações, entretanto, a velocidade deverá ser reduzida para 30 km/h.

As ultrapassagens também terão regras específicas e somente poderão ocorrer nos trechos das estações onde existe recuo, sempre respeitando o limite de 30 km/h.

Taxistas deverão manter veículos em boas condições

Outra determinação é que os táxis utilizados no corredor estejam em perfeitas condições de manutenção.

Em situações de pane mecânica, acidente ou qualquer ocorrência que provoque a obstrução da via, o motorista deverá agir imediatamente para liberar o corredor e evitar impactos na circulação dos ônibus do BRT.

O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades, incluindo a suspensão da autorização para utilizar a via exclusiva.

Período de testes vai definir futuro da medida

Durante os 90 dias de experiência, especialistas deverão acompanhar os efeitos da circulação dos táxis sobre o sistema de transporte.

A análise vai considerar fatores como segurança, fluidez, capacidade do corredor, regularidade dos ônibus, tempo de deslocamento e até possíveis alterações no consumo de combustível.

Ao final do período experimental, os resultados serão utilizados para decidir se a autorização poderá se tornar permanente ou não.

O corredor exclusivo do BRT Sul foi inaugurado em junho de 2014 e foi criado originalmente para a circulação dos ônibus do sistema. A estrutura conecta principalmente as regiões do Gama e Santa Maria ao Plano Piloto, sendo utilizada diariamente por dezenas de milhares de passageiros.

A inclusão dos táxis representa, portanto, uma mudança na dinâmica de utilização da faixa exclusiva e será acompanhada de perto pelo poder público para verificar se a medida consegue melhorar a mobilidade dos taxistas sem prejudicar o transporte coletivo.

O que muda para os taxistas

  • Com passageiro: circulação permitida em qualquer horário.
  • Sem passageiro: circulação permitida das 22h às 5h.
  • Velocidade máxima: 60 km/h.
  • Nas estações: limite de 30 km/h.
  • Paradas no corredor: proibidas.
  • Embarque e desembarque: proibidos no corredor e nas estações.
  • Terminais do BRT: táxis não poderão circular pelas vias internas.
  • Pane ou acidente: o motorista deverá desobstruir a via imediatamente.
  • Duração inicial: 90 dias, de 20 de agosto a 20 de novembro de 2026.

Fonte: Agência Brasília / Governo do Distrito Federal.

Compartilhe

PUBLICIDADE

Veja também