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Projeto de autoria de Wilde Cambão propõe acompanhamento de profissional do sexo feminino em exames médicos

O texto acrescenta que, na impossibilidade da permanência de uma profissional mulher junta à paciente, caberá ao especialista responsável, pelo tratamento, justificar por escrito.
Foto: Alego / Hellen Reis.
Foto: Alego / Hellen Reis.

Com o propósito de salvaguardar tanto o profissional de saúde encarregado do atendimento ou procedimento quanto o paciente, evitando quaisquer suspeitas ou abusos por qualquer das partes e mantendo intacta a relação médico-paciente, o projeto de lei nº 1733/23, apresentado pelo deputado Wilde Cambão (PSD), estabelece a obrigatoriedade para hospitais, clínicas e postos de saúde, tanto públicos quanto privados, em Goiás, de disponibilizar uma funcionária do sexo feminino para acompanhar exames ou procedimentos que envolvam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.

Os estabelecimentos de saúde devem exibir cartazes que informem às pacientes sobre seu direito de serem acompanhadas por uma funcionária do sexo feminino durante exames ou procedimentos que envolvam inconsciência total ou parcial. O texto também acrescenta que, se não for possível a presença de uma profissional mulher junto à paciente, o médico responsável pelo tratamento deve justificar essa impossibilidade por escrito.

O deputado justifica a proposta afirmando que temos visto frequentemente na mídia casos de profissionais de saúde aproveitando-se de pacientes mulheres em estado de inconsciência total ou parcial para cometer crimes de estupro. Ele enfatiza que a confiança, a privacidade e a confidencialidade são fundamentais na relação entre paciente e médico, e as instituições de saúde têm a obrigação de oferecer um ambiente seguro e tranquilo aos pacientes.

O projeto também ressalta que, em caso de abuso ou assédio, haverá testemunhas presentes, o que protegerá a vítima, especialmente quando a paciente estiver inconsciente devido a um procedimento médico induzido.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias.

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