O Governo de Goiás oficializou a redução da carga tributária incidente sobre as operações interestaduais com feijão in natura produzido no estado. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada por meio da Lei nº 24.363, de 22 de junho de 2026, diminui em até 80% o valor do ICMS cobrado sobre o produto não industrializado, com o objetivo de ampliar a competitividade dos produtores goianos no mercado nacional.
Com a nova legislação, a carga efetiva do imposto passa para 2,4%, substituindo o modelo anterior de aproveitamento de créditos de ICMS relativos à entrada de mercadorias, bens e serviços utilizados na produção.
Segundo o governador Daniel Vilela, a iniciativa corrige uma desvantagem tributária enfrentada pelos produtores goianos em relação a estados concorrentes, como Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso e Distrito Federal, que já adotam cargas tributárias menores para o setor.
Incentivo à produção e geração de renda
A expectativa do governo é que a redução do imposto fortaleça toda a cadeia produtiva do feijão, estimule a comercialização para outros estados e aumente a rentabilidade dos produtores rurais.
Dados apresentados pelo Executivo apontam que Goiás figura entre os maiores produtores nacionais do grão, respondendo por mais de 11% da produção brasileira, embora grande parte da safra seja destinada ao mercado interestadual.
De acordo com o governo, a elevada tributação vinha reduzindo a competitividade do produto goiano e favorecendo estados com regimes fiscais mais vantajosos. A nova política busca equilibrar esse cenário e incentivar o desenvolvimento econômico em diversas regiões do estado.
Quem poderá utilizar o benefício
Para ter acesso ao incentivo fiscal, o contribuinte deverá:
- Estar em dia com o pagamento do ICMS próprio;
- Estar regular quanto ao ICMS devido por substituição tributária;
- Não possuir débitos inscritos na dívida ativa estadual.
A legislação prevê que o benefício terá validade de cinco anos e segue os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, pela legislação do Distrito Federal e pelo Convênio ICMS nº 190/2017.
Setor comemora medida
A redução do ICMS era uma reivindicação antiga do setor produtivo goiano. Entidades ligadas ao agronegócio defendiam que a diferença tributária dificultava a comercialização do feijão produzido em Goiás, principalmente porque cerca de 70% da produção estadual é destinada a outros estados.
A expectativa é que a mudança fortaleça o agronegócio, gere mais renda no campo e amplie a competitividade dos produtores goianos no mercado nacional.


