As negociações da nova etapa do Quita Goiás, programa do Governo de Goiás voltado à regularização de dívidas tributárias estaduais, começam nesta segunda-feira (2). A iniciativa é coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) e contempla débitos de pequeno valor — iguais ou inferiores a R$ 500 mil — relacionados a tributos como ICMS, ITCMD e IPVA.
O edital com as condições da negociação foi publicado pela PGE e está disponível no site oficial do órgão. Nesta modalidade, podem ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, desde que atendidos os critérios e limites definidos nas portarias da Procuradoria.
Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70%, com possibilidade de parcelamento em até 145 meses. Já os demais contribuintes podem obter descontos de até 65%, com prazo de pagamento de até 120 meses, conforme a classificação do crédito e o perfil do devedor.
Prorrogação para grandes débitos
O novo edital também prevê a prorrogação do primeiro edital do Quita Goiás, voltado à negociação de grandes dívidas — superiores a R$ 500 mil — classificadas como de baixa recuperabilidade. O prazo de adesão, tanto para grandes quanto para pequenas dívidas, é de seis meses, com início em 1º de fevereiro e término em 31 de julho de 2026.
De acordo com a PGE, a prorrogação busca garantir previsibilidade e continuidade aos contribuintes interessados em regularizar a situação fiscal junto ao Estado. Os créditos incluídos no Quita Goiás não poderão ser negociados por meio de programas de Refis, já que cada instrumento possui critérios e finalidades distintas.
Outra novidade é a consolidação do Portal Expresso como canal exclusivo para todos os procedimentos do programa, como cadastro, simulação, adesão, assinatura do termo de transação, interposição de recursos e acompanhamento do processo.
Sobre o Quita Goiás
Instituído pela Lei Complementar nº 197/2024, o Quita Goiás tem como objetivo viabilizar a regularização de débitos tributários por meio de soluções consensuais, reduzindo a litigiosidade e ampliando a eficiência na recuperação da dívida ativa estadual.
A iniciativa segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a adoção de mecanismos consensuais como alternativa à cobrança judicial tradicional, considerada menos eficaz na recuperação de créditos públicos.



