A Prefeitura de Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, está no centro de uma polêmica após instituir a chamada “Taxa de Abertura de Processo para Fins Jurídicos”, no valor de R$ 51,52. A cobrança passou a ser obrigatória para qualquer cidadão que queira protocolar requerimentos administrativos junto ao município, o que já gerou questionamentos sobre sua legalidade.
A Associação das Guardas Civis do Estado de Goiás (AGCGO) formalizou denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO), alegando que a cobrança é inconstitucional. De acordo com a entidade, a exigência fere diretamente o direito de petição, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, ao impor um custo financeiro para que a população exerça um direito fundamental.
Na sessão plenária desta quarta-feira (17/9), o processo de nº 09279/25 foi analisado pelo conselheiro relator, Fabrício Motta. Embora tenha reconhecido a denúncia, ele rejeitou a medida cautelar que poderia suspender de imediato a taxa, mantendo a cobrança. Motta determinou, no entanto, que a Prefeitura de Novo Gama seja notificada para apresentar explicações formais sobre a medida.
Para críticos, a taxa representa um obstáculo ao acesso da população aos serviços públicos e cria uma barreira financeira ao exercício da cidadania. Agora, caberá ao município justificar ao TCMGO por que decidiu instituir a cobrança e como pretende conciliá-la com os direitos constitucionais dos moradores.
Fonte: Tribunal de Contas de Goiás.