Foi aprovado em segunda votação pelo Plenário o projeto de lei n° 412/23, de autoria da Governadoria, que dispõe sobre o sistema ferroviário do estado e os regimes de exploração dos serviços de transporte de cargas e passageiros. A matéria segue agora para sanção da Governadoria.
A proposição busca estabelecer as diretrizes sobre os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros, promovendo a integração e estimulando alternativas de conexão com todos os modais logísticos do Sistema Nacional de Viação existentes no estado de Goiás e nas unidades federadas limítrofes. Também se busca aprimorar a eficiência a partir da redução de restrições da infraestrutura logística.
O projeto de lei vem como resposta à promulgação da Lei Federal nº 14.273 (Lei das Ferrovias), de 23 de dezembro de 2021, regulamentada posteriormente pelo Decreto Federal nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, que ainda não havia sido tratado no âmbito do Estado de Goiás, embora a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) tenha proposto o marco legal para disciplinar o Sistema Ferroviário do Estado de Goiás.
Com a regulamentação, será possível a redução de custo em serviços de transporte, com a melhora da competitividade das produções agropecuária e industrial do estado de Goiás. Além disso, será possível conectar os meios de produção aos mercados consumidores, oferecer novas alternativas de transporte aos usuários e operadores logísticos e também promover integração com os demais modais logísticos do Sistema Nacional de Viação existentes no Estado de Goiás e com as unidades federadas limítrofes.
A proposta, que não gera despesas diretas ou indiretas ao Estado de Goiás, possibilita a exploração do serviço ferroviário sob um regime público, mediante concessão ou permissão, e também sob um regime de direito privado, mediante autorização. O novo modelo, com a participação da iniciativa privada no provimento da infraestrutura, permite que o Estado de Goiás se beneficie da ‘expertise’ do setor privado na execução do serviço ferroviário, o que viabiliza maior celeridade na execução das obras e na manutenção da infraestrutura.
“Assim, serão possíveis importantes investimentos na área, com consequentes ganhos de competitividade na produção, maior dinamismo econômico, bem como planejamento adequado para atender importantes fronteiras produtivas e garantir expansão da economia do Estado de Goiás. Ressalta-se que outros estados da Federação editaram atos normativos dessa natureza, com a efetivação de importantes empreendimentos em curto espaço de tempo”, argumenta a justificativa da matéria.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias



