O Ministério Público de Goiás (MPGO) identificou irregularidades na atuação de planos de saúde que estariam restringindo terapias prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com base na Resolução Normativa nº 424/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o órgão, operadoras vêm utilizando a norma para impor reduções unilaterais nos tratamentos, desconsiderando a necessidade de continuidade e intensidade das terapias, essenciais ao desenvolvimento de pessoas com TEA.
A resolução da ANS autoriza a convocação de juntas médicas quando houver divergência entre a recomendação do profissional assistente e a operadora de saúde. No entanto, segundo o MPGO, essa prerrogativa tem sido distorcida. “Há casos em que as operadoras chegaram a reduzir em até 50% as sessões de terapia recomendadas, com base apenas na decisão de juntas médicas formadas sem participação dos médicos que acompanham os pacientes”, afirmou o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva.
O Ministério Público também recebeu denúncias de que familiares de pacientes com TEA estão sendo coagidos a assinar termos de concordância com essas reduções. Para o órgão, a prática é abusiva e fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da continuidade do cuidado médico, especialmente para aqueles que necessitam de suporte intensivo.
Diante das irregularidades, o MPGO encaminhou representação à Procuradoria-Geral da República (PGR), solicitando que seja ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 424/2017. O objetivo é suspender os efeitos da norma e garantir a integralidade do atendimento a pessoas com autismo, conforme a prescrição de seus profissionais de saúde.
A iniciativa reforça o compromisso do Ministério Público com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e o enfrentamento de práticas que limitam o acesso a tratamentos adequados. “O respeito ao plano terapêutico individual é fundamental. Não é admissível que a decisão médica seja substituída por interesses econômicos das operadoras”, concluiu o promotor.
Fonte: Metrópoles (acesso em 11/04/2025)