O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) emitiu um alerta sobre as mudanças nos registros de ciclomotores no Brasil. A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito entrou em vigor em 3 de julho, tornando obrigatório o registro das motos elétricas. A medida visa regulamentar a circulação desses veículos de forma eficiente e garantir maior segurança para os condutores e usuários das vias públicas. A resolução estabelece procedimentos diferentes para o registro de veículos novos e usados.
Para emplacar um ciclomotor que já tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é necessário comparecer ao Detran com documentos pessoais, comprovante de endereço, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e nota fiscal do veículo. Os veículos já homologados devem ser registrados imediatamente, enquanto aqueles que estão em circulação sem placa têm até 31 de novembro de 2025 para regularizar a situação. A resolução busca combater a circulação irregular de ciclomotores e coibir o uso desses veículos para atividades ilícitas.
É importante entender a diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo de autopropulsão. O ciclomotor possui motor a combustão ou elétrico e deve ser registrado, enquanto a bicicleta elétrica, limitada a 20 km/h, não necessita de registro. A regularização de uma moto elétrica nova homologada pelo fabricante ou importador requer documentos pessoais, comprovante de endereço, CAT e nota fiscal.
Para regularizar uma moto elétrica já em uso, são necessários o Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria, nota fiscal e/ou declaração de procedência, documento de identificação do proprietário e comprovante de endereço. O prazo para regularização vai de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025.



