Foi sancionada pelo Governo Estadual a Lei nº 21.881, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Violência Escolar. A nova legislação estabelece protocolos para promover a segurança nas escolas públicas e privadas de todos os níveis de ensino, incluindo a instalação de câmeras de monitoramento, uso de detectores de metais e campanhas de combate ao bullying.
As novas regras também preveem a interlocução com redes sociais e páginas da internet para remoção instantânea de conteúdos impróprios e de apologia ao crime. Em caso de episódios de violência, a responsabilização civil, penal e administrativa do agressor e dos pais ou responsáveis é prevista, assim como o atendimento de professores e estudantes por serviço de psicologia.
A nova legislação também responsabiliza as plataformas de conteúdos digitais que promovam cyberbullying, empresas responsáveis por redes sociais e proprietários de perfis digitais, que poderão responder na justiça pelo comportamento criminoso.
A lei estabelece ainda a comunicação às autoridades competentes, como a polícia, o conselho tutelar e a família, nos casos de prática de cyberbullying, discurso de ódio, intimidação sistemática e atos de violência.
A nova legislação é uma ação emergencial do Executivo estadual no combate à violência escolar, que incluiu o repasse de R$ 1,8 milhão, em abril, para reforçar a segurança nas escolas da rede pública estadual, com aquisição de detectores de metais portáteis e reforço do monitoramento eletrônico.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias



