O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) apresentou um projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça que visa proibir a nomeação de pessoas condenadas pela prática de maus-tratos contra animais para cargos em comissão. O projeto de nº 458/23 está sob relatoria do deputado Issy Quinan (MDB) e tem como objetivo implementar mais uma medida coercitiva aos maus-tratos contra animais.
Segundo Prado, a Constituição Federal já impõe a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais, reconhecendo o valor inerente a outras formas de vida não humanas. Além disso, a Lei n° 9.605/98 define como crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
O deputado ressalta que existem diversas condutas que caracterizam os crimes de maus-tratos, como abandono, ferimento, mutilação, envenenamento, manutenção em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigo contra sol, chuva ou frio, falta de alimentação, água e assistência veterinária, entre outras.
Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica atos de maus-tratos contra animais. Em 2020, a legislação foi atualizada para os casos envolvendo cães ou gatos, onde a pena para as condutas descritas é de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
A proposta do deputado Prado é mais um passo em direção ao avanço das políticas públicas de proteção aos animais. A medida coercitiva prevista no projeto é uma forma de conscientizar as pessoas sobre a importância de proteger e cuidar dos animais.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias



