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Decreto regulamenta metas obrigatórias para reciclagem

Decreto estabelece que fabricantes, distribuidores e demais estabelecimentos comerciais ou industriais recolham pelo menos 22% do vidro, papelão, metais ou plásticos que colocam no mercado.
Goiás se junta a um grupo de estados que regulamentaram a logística reversa no ano passado, como Piauí, Paraíba e Pernambuco (Foto: Semad).

Após meses de reuniões e audiências públicas, o Governo de Goiás publicou no dia 17 de abril o Decreto 10.255, que regulamenta a política de logística reversa no estado e cria o ReciclaGoiás. A medida visa obrigar as indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes a custear o reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis (vidro, plástico, metal e papelão) que colocam no mercado.

O percentual de 22% foi estabelecido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral, e as metas progressivas irão crescer com o passar dos anos, de acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído pelo Decreto 11.043/2022. Goiás se junta a um grupo de estados que regulamentaram a logística reversa no ano passado, como Piauí, Paraíba e Pernambuco.

As indústrias poderão contratar uma entidade gestora independente para auxílio na implementação de seu sistema. Essa entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhido para alcançar aqueles 22% estabelecidos pela norma. Os catadores receberão créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados, além de serem remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem. Os valores envolvidos no processo serão definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável será responsável por fiscalizar as empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo a lei. O descumprimento da obrigação é considerado crime ambiental.

A superintendente de Políticas Públicas de Saneamento da Semad, Kaoara Batista, diz que a logística reversa ajudará os municípios a fazer a transição dos lixões para aterros sanitários. Ela lembra que o marco do Saneamento Básico definiu agosto de 2024 como prazo final para que todos os lixões sejam desativados. A logística reversa contribuirá para reduzir os resíduos sólidos que vão para o descarte e ajudará a reduzir o impacto ambiental desses resíduos.

Fonte: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás

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