Entorno Hoje

Deputado Wilde Cambão propõe Plano Estadual de Combate ao Crime de Perseguição

Projeto "SOS Stalking" aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação para conscientizar e combater o crime de perseguição em Goiás.
Foto: Agência Assembleia de Notícias
Foto: Agência Assembleia de Notícias

Aguarda designação de relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto de lei n° 14312, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que visa instituir o Plano Estadual de Combate ao Crime de Perseguição, denominado “SOS Stalking”. Representando o entorno do Distrito Federal, o deputado destaca a necessidade de conscientizar a população sobre a existência do crime de perseguição e as formas de identificação e combate, além de instituir canais de denúncias especializados.

Segundo o legislador, o Plano Estadual de Combate ao Crime de Perseguição tem como base a Lei Federal nº 14.132, em vigor desde março de 2021. O crime de perseguição, também conhecido como stalking, é abordado no artigo 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

A norma proposta prevê a prevenção e combate à prática do crime de perseguição, conscientização da população, combate às violências físicas e psicológicas associadas ao stalking, e a instituição de um canal de denúncia especializado. O objetivo é valorizar o direito à integridade física e psicológica, à capacidade de locomoção, à liberdade e à privacidade dos indivíduos, além de auxiliar as vítimas.

A propositura determina que a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás (SSPGO) disponibilize acesso virtual para registro de ocorrências do crime, com um ícone de acesso destacado na página principal do portal da secretaria. O serviço de atendimento será estruturado com diretrizes que assegurem o sigilo da denúncia e a identidade dos envolvidos, adoção de procedimentos focados na proteção da vítima, e a identificação e análise do potencial risco de outras formas de violência associadas à perseguição.

Para a consecução do objeto da proposta legislativa, o Estado deverá disponibilizar um canal digital apropriado para recepcionar denúncias, proporcionar atendimento por profissionais capacitados, e promover a divulgação ampla e contínua sobre o canal de denúncia e os casos de perseguição.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias.

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