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Isenção do ICMS sobre veículos e IPVA em Goiás para pessoas com deficiência

A dispensa de pagamento do IPVA também se aplica a veículos avaliados em até R$ 140 mil.
Foto: Freepik.
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O deputado Renato de Castro, representante do partido UB, presidiu uma reunião significativa da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, que aconteceu nesta quarta-feira, dia 9, de maneira híbrida, na sala das Comissões da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Durante a reunião, o deputado submeteu a votação oito proposições, com o resultado de duas aprovadas com a recomendação de diligência e outras seis com encaminhamento para arquivamento. Além disso, diversos projetos foram designados para relatoria.

Uma das iniciativas aprovadas, com parecer do relator deputado Cristiano Galindo, do Solidariedade, é de autoria do deputado Karlos Cabral, do PSB, que propõe a isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e autistas, beneficiando tanto eles como seus representantes legais.

Conforme o projeto, as pessoas beneficiadas pela isenção de ICMS terão a possibilidade de adquirir veículos novos até o valor de venda sugerido pelo fabricante, incluindo os impostos incidentes, limitado a R$ 140 mil.

A dispensa de pagamento do IPVA também se aplica a veículos avaliados em até R$ 140 mil.

Karlos Cabral explicou que a medida visa adequar os valores dos veículos acessíveis às pessoas com deficiência em Goiás, garantindo assim seu direito de mobilidade. Ele argumentou que o valor anterior de isenção de ICMS e IPVA, que era de R$ 70 mil, não é suficiente para adquirir veículos adaptados no mercado atual. O aumento desse valor, segundo o deputado Cabral, promoverá maior dignidade e restaurará o poder de compra para veículos que estejam alinhados com os preços praticados no mercado.

O deputado ainda ressaltou que a tramitação do projeto não encontra impedimentos legais ou constitucionais, uma vez que a Constituição Federal, no artigo 155, atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência tributária sobre o ICMS e o IPVA.

Outro projeto aprovado com recomendação de diligência é o de número 211/23, de autoria da Secretaria Estadual de Saúde, com a relatoria a cargo do deputado André do Premium, do Avante. Esse projeto traz um relatório detalhado do quadrimestre da Secretaria Estadual de Saúde.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias.

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