A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) emitiu orientações aos produtores rurais de Goiás, informando que a semeadura do feijão comum está proibida a partir de 1º de julho. Essa medida faz parte do calendário estabelecido para a cultura do feijoeiro, com o objetivo de controlar a mosca branca (Bemisia tabaci – biótipo B), um inseto sugador que atua como vetor de várias viroses, incluindo o Mosaico Dourado.
O programa fitossanitário foi inicialmente instituído pela Instrução Normativa Estadual nº 02, em 6 de agosto de 2014, e posteriormente atualizado pela Instrução Normativa Estadual nº 05, em 24 de abril de 2018.
De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o calendário de semeadura do feijão em Goiás é dividido em duas regiões distintas. A primeira região permite o plantio de 6 de outubro a 15 de junho, enquanto a segunda região permite de 21 de outubro a 30 de junho.
Ramos destaca que essa limitação no período de cultivo do feijão é necessária para evitar que as lavouras entrem no período de vazio sanitário, que tem prazos específicos de acordo com as regiões. Além disso, demonstra a preocupação do Governo de Goiás em proteger a sanidade vegetal e evitar prejuízos aos produtores e à economia estadual.
Conforme a Instrução Normativa da Agência 05/2018, o vazio sanitário do feijão na região 1 tem início em 5 de setembro e termina em 5 de outubro, enquanto na região 2, começa em 20 de setembro e encerra em 20 de outubro.
A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, ressalta a importância de os agricultores seguirem todas as recomendações e medidas fitossanitárias estabelecidas pela agência, já que a mosca branca é uma das principais pragas de difícil controle que afetam a cultura do feijão. A presença desse inseto resulta na sucção da seiva e na injeção de toxinas, o que causa alterações no desenvolvimento da planta, reduzindo a produtividade e a qualidade dos grãos.
Mais medidas
Além das restrições no calendário de semeadura e do vazio sanitário, a Instrução Normativa 05/2018 estabelece outras medidas de controle fitossanitário para o feijão. Isso inclui a obrigatoriedade de cadastro no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), disponível no site da Agrodefesa, de todas as lavouras de feijão destinadas a fins comerciais, produção de sementes ou experimentação científica, em até 15 dias após o plantio. O cadastro também pode ser realizado presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa.
Os responsáveis pelo cadastramento incluem proprietários, arrendatários ou ocupantes de propriedades produtoras de feijão, empresas públicas e privadas que possuam contratos de arrendamento ou parceria com produtores, assim como escritórios de planejamento e assistência técnica. No caso de experimentação científica em unidades de ensino e pesquisa, o pesquisador é o responsável pelo cadastro. Considera-se como “lavoura de feijão” uma área contígua semeada em um intervalo máximo de 15 dias.
Para lavouras de feijão abandonadas ou inviabilizadas devido à infecção pelo Mosaico Dourado do Feijoeiro (VMDF), comprovada por laudo técnico de instituição indicada pela Agrodefesa, é determinada a destruição imediata da lavoura, a fim de evitar prejuízos a terceiros. Além disso, é obrigatória a comunicação imediata da ocorrência do vírus pelo responsável técnico ou produtor, por meio do site da agência ou nas unidades locais nos municípios.



