O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.532 de 2023, que estabelece como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo se configura como crime contra a coletividade, a injúria racial direciona-se ao indivíduo.
Essa nova norma resulta de um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.566/2021, apresentado pelos deputados Tia Eron (PRB-BA) e Bebeto (PSB-BA). O substitutivo, elaborado pelo relator senador Paulo Paim (PT-RS), obteve aprovação no Senado em 18 de maio e ratificação pelos deputados em 7 de dezembro.
Paim, que expandiu o texto do projeto, sempre defendeu a necessidade de combater o racismo no Brasil como uma questão estrutural.
“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas, com manifestações de inferiorização por meio de palavras, cânticos, gestos e lançamentos de objetos sugestivos. Incidentes semelhantes também ocorrem em eventos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado resultados positivos em algumas experiências de juizados especiais criminais, inclusive nos próprios estádios”, afirmou Paim.
Aumento das penas para crime de racismo
Embora desde 1989 a Lei 7.716 (Lei de Crime Racial) já tipifique crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria racial ainda estava tipificada apenas no Código Penal.
Dessa forma, a pena de um a três anos de reclusão permanece para a injúria à religião ou à pessoa com deficiência ou idosa. A pena aumenta para dois a cinco anos nos casos relacionados à raça, cor, etnia ou procedência nacional.



