Goiás avança no acesso aos medicamentos à base de cannabis para tratamentos terapêuticos. Na última quinta-feira (18/05), o governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a lei Nº 21.940, de autoria do deputado estadual Lincoln Tejota (UB), que estabelece o fornecimento gratuito de medicamentos fitofármacos e fitoterápicos à base da planta cannabis nas unidades de saúde públicas estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A nova lei entrará em vigor em 90 dias.
Os medicamentos derivados da planta cannabis têm se mostrado benéficos no tratamento de diversas condições de saúde, como esclerose múltipla, fibromialgia, espectro autista, Alzheimer, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), glaucoma, Aids, epilepsia, dores crônicas e neuropáticas, além de auxiliar no alívio dos efeitos colaterais da quimioterapia.
O projeto de lei foi desenvolvido em parceria com a Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Agape), tendo o advogado Yuri Tejota como fundador e diretor-geral da organização.
A Agape é a primeira instituição sem fins lucrativos em Goiás responsável por fornecer assistência médica, farmacêutica, psicológica e jurídica a mais de 170 famílias, garantindo um tratamento seguro e eficaz com medicamentos à base de cannabis.
Outros estados brasileiros, como Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, já possuem leis aprovadas nesse sentido. Além disso, diversos países ao redor do mundo, incluindo Israel, Canadá, Estados Unidos e Austrália, já regulamentaram o uso terapêutico da cannabis.
No Brasil, atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite a importação do CBD (canabidiol) nos casos de prescrição médica para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais.
A nova lei em Goiás estabelece que o poder público deve celebrar convênios com organizações sem fins lucrativos representativas dos pacientes, a fim de promover campanhas, fóruns, seminários, simpósios e congressos para disseminar o conhecimento sobre a terapêutica canábica para a população em geral e profissionais de saúde.
Além disso, o governo será responsável por adquirir medicamentos fitofármacos e/ou fitoterápicos de entidades nacionais, preferencialmente sem fins lucrativos, que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e a manipulação de plantas do gênero cannabis para fins medicinais. Convênios com outros órgãos públicos e/ou entidades públicas e privadas também poderão ser celebrados.
Fonte: Agência Cora Coralina



