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Sancionada lei que viabiliza pagamento do piso a enfermeiros da saúde pública

Com a entrada em vigor da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros serão de R$ 4.750.
Ao todo, 867 mil enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados. Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR.
Ao todo, 867 mil enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados. Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei que possibilita o repasse de R$ 7,3 bilhões do governo federal para estados e municípios pagarem o novo piso salarial da enfermagem. A Lei 14.581, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União dia 12 de maio.

A norma, que já está em vigor, é resultado do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023 e foi aprovada por senadores e deputados em 26 de abril, tendo a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

A medida beneficiará um total de 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem.

Para viabilizar o repasse, a lei abre um crédito especial no Orçamento da União. Os recursos de R$ 7,3 bilhões serão provenientes da capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010. Esse fundo foi criado com o objetivo de subsidiar despesas em áreas como saúde, por meio de uma poupança formada com os recursos arrecadados com a exploração do petróleo.

Com a entrada em vigor da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros serão de R$ 4.750. Já os técnicos de enfermagem não poderão receber menos de R$ 3.325, enquanto os auxiliares de enfermagem e parteiras terão um piso de R$ 2.375.

Fonte: Agência Senado

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