Entorno Hoje

Diretrizes para exploração do transporte ferroviário em Goiás têm sanção publicada

A nova lei estabelece as diretrizes sobre os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros, promovendo a integração e estimulando alternativas de conexão com todos os modais logísticos do Sistema Nacional de Viação existentes no estado de Goiás.
Foto: Secretaria-geral da Presidência.

Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 21.882, que trata do sistema ferroviário de Goiás e os regimes de exploração de serviços de transporte de cargas e passageiros. A nova legislação estabelece diretrizes para a integração do sistema ferroviário com os demais modais logísticos do Sistema Nacional de Viação e busca aumentar a eficiência reduzindo restrições na infraestrutura logística.

A Lei nº 21.882 foi aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em abril e é uma resposta à regulamentação da Lei Federal nº 14.273, a Lei das Ferrovias, em dezembro de 2021, e ao Decreto Federal nº 11.245, de outubro de 2022. Embora a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) já tenha proposto um marco legal para o sistema ferroviário do estado, a nova legislação traz mais detalhes sobre os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário.

A nova lei permite a exploração do serviço ferroviário por meio de concessão ou permissão no regime público, bem como por meio de autorização no regime de direito privado. Com a participação da iniciativa privada, será possível viabilizar importantes investimentos na área, com consequentes ganhos de competitividade na produção, maior dinamismo econômico e planejamento adequado para atender importantes fronteiras produtivas e garantir a expansão da economia do Estado de Goiás.

A regulamentação do sistema ferroviário possibilita ainda a redução de custos em serviços de transporte, com a melhora da competitividade das produções agropecuárias e industriais de Goiás, bem como a conexão dos meios de produção aos mercados consumidores. A nova legislação também oferece novas alternativas de transporte aos usuários e operadores logísticos e promove a integração com os demais modais logísticos do Sistema Nacional de Viação existentes no Estado de Goiás e com as unidades federadas limítrofes.

A nova legislação não gera despesas diretas ou indiretas ao Estado de Goiás, e permite que o Estado se beneficie da experiência do setor privado na execução do serviço ferroviário, o que possibilita maior celeridade na execução das obras e na manutenção da infraestrutura. A regulamentação do sistema ferroviário em Goiás segue o exemplo de outros estados da Federação que já editaram atos normativos dessa natureza e efetivaram importantes empreendimentos em curto espaço de tempo.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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